REVOGADO PELO DECRETO Nº 3.188/2022

 

DECRETO Nº 893, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUMICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CMRF, NO MUNICÍPIO DA SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, Decreta:

 

Art. 1º A comissão Municipal de Regularização Fundiária através de despacho em cada demanda requerida por meio de processo administrativo à essa municipalidade.

 

I – Analisar e deliberar quanto a viabilidade da Regularização Fundiária através de despacho em cada demanda requerida por meio de processo administrativo à essa municipalidade.

 

II – Aprovar os projetos e Regularização Fundiária em reunião da Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF, por ata, com presença de no mínimo 04 membros.

 

Art. 2º A comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF, será composta pelos seguintes servidores:

 

I – Um Coordenador da Subsecretaria de Habitação;

 

II – Um Secretário;

 

III – Dois servidores da Gerência de Regularização Fundiária – GRF, sendo um assistente social;

 

IV – Um servidor da Gerência de Desenvolvimento de Projetos – GDP;

 

V – Um Procurador Municipal;

 

VI – Um servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, com função de arquiteto urbanista e controle fundiário;

 

VII – Um servidor da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFI, com experiência no Departamento de Cadastro Técnico Municipal – DCTM;

 

VIII – Um servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA, com função de analista ambiental;

 

IX – Um servidor da Secretaria Municipal da Defesa Social – SEDES;

 

X – Um servidor da Secretaria Municipal de Obras;

 

Parágrafo único. Os membros das secretarias que compões esta comissão deverão ser designados pelos secretários das respectivas pastas.

 

Art. 3º As convocações para realização das reuniões ficarão a cargo do secretário e do Coordenador da Comissão, de acordo com as demandas.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.397, de 1° de abril de 2013 e suas alterações realizados pelo Decreto Municipal nº 1326, de 25 de maio de 2017.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

  

Palácio Municipal em Serra, 24 de fevereiro de 2021.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura da Serra.