DECRETO Nº 893, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO MUMICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – CMRF, NO MUNICÍPIO DA SERRA/ES.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, Decreta:
Art. 1º A comissão Municipal
de Regularização Fundiária através de despacho em cada demanda requerida por
meio de processo administrativo à essa municipalidade.
I – Analisar e deliberar quanto a viabilidade da Regularização
Fundiária através de despacho em cada demanda requerida por meio de processo
administrativo à essa municipalidade.
II – Aprovar os projetos e Regularização Fundiária em reunião da
Comissão Municipal de Regularização Fundiária – CMRF, por ata, com presença de
no mínimo 04 membros.
Art. 2º A comissão Municipal
de Regularização Fundiária – CMRF, será composta pelos seguintes servidores:
I – Um Coordenador da Subsecretaria de Habitação;
II – Um Secretário;
III – Dois servidores da Gerência de Regularização Fundiária – GRF,
sendo um assistente social;
IV – Um servidor da Gerência de Desenvolvimento de Projetos – GDP;
V – Um Procurador Municipal;
VI – Um servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
– SEDUR, com função de arquiteto urbanista e controle fundiário;
VII – Um servidor da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFI, com
experiência no Departamento de Cadastro Técnico Municipal – DCTM;
VIII – Um servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente –
SEMMA, com função de analista ambiental;
IX – Um servidor da Secretaria Municipal da Defesa Social – SEDES;
X – Um servidor da Secretaria Municipal de Obras;
Parágrafo único. Os membros das
secretarias que compões esta comissão deverão ser designados pelos secretários
das respectivas pastas.
Art. 3º As convocações para
realização das reuniões ficarão a cargo do secretário e do Coordenador da
Comissão, de acordo com as demandas.
Art. 4º Fica revogado o
Decreto
Municipal nº 2.397, de 1° de abril de 2013 e suas alterações realizados pelo Decreto
Municipal nº 1326, de 25 de maio de 2017.
Art. 5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, 24 de fevereiro de 2021.
ANTÔNIO SERGIO ALVES
VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura da Serra.