O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.135/2007, nos Decretos nº 6.582/2008, nº 1.806/2009, na Lei Municipal nº 4.208/2014, no Decreto nº 2.489/2022 e no Decreto nº 1.158/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia – CMCT; Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT, que estabelece sua organização, funcionamento, competências e normas gerais de atuação.
Art. 2º O CMCT é órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculando-se administrativamente à Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia - SEICIT.
Parágrafo único. Caberá à SEICIT prestar suporte técnico, administrativo e logístico ao CMCT, mantendo registros, documentos, atas e demais arquivos.
Art. 3º O CMCT tem por finalidade propor, avaliar e acompanhar políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no Município.
Art. 4º Compete ao CMCT exercer as seguintes atribuições relacionadas à gestão e ao acompanhamento do Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia FACITEC:
I - participar da discussão, elaboração e execução da Política Municipal de Ciência e Tecnologia do Município da Serra;
II - acompanhar a elaboração e execução dos orçamentos e dos planos anuais e plurianuais relacionados à política municipal de ciência e tecnologia, observando as diretrizes e prioridades que orientarão a aplicação dos recursos do FACITEC;
III - estabelecer os critérios e condições para o acesso aos recursos do FACITEC;
IV - fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos pelo FACITEC;
V - acompanhar o repasse mensal dos duodécimos ao FACITEC.
Art. 5º Compete ao Presidente do CMCT:
I - Convocar e presidir as reuniões conforme os termos estabelecidos neste regimento, assumindo o (a) vice-presidente os trabalhos em caso de ausência do presidente;
II - Constituir grupos de trabalho e designar seus membros;
III - Representar legal e administrativamente o CMCT, juntamente com os conselheiros, adotando as providências necessárias para assegurar seu regular funcionamento;
IV - Solicitar ao Prefeito Municipal e às entidades responsáveis a indicação dos membros, bem como providenciar as substituições dos conselheiros quando necessárias;
V - Dar posse aos conselheiros;
VI - Publicar os atos normativos decorrentes das decisões tomadas pelo CMCT.
Art. 6º São deveres dos membros do CMCT:
I - participar das reuniões, sempre que convocado;
II - justificar suas ausências e impedimentos;
III - cumprir e fazer cumprir este regimento e as disposições pertinentes da Lei Municipal nº 3135/2007;
IV - realizar tarefas específicas delegadas pelo presidente do Conselho.
Art. 7º São direitos dos membros do CMCT:
I - emitir opinião;
II - votar e ser votado;
III - solicitar a convocação de reunião extraordinária ao presidente e a presença de autoridades e/ou especialistas;
IV - ser substituído por seu suplente, nas suas ausências e impedimentos;
V - pedir vistas a processos em tramitação, obrigando-se a apresentar parecer fundamentado em prazo de 10 (dez) dias úteis.
Art. 8º O membro do CMCT que faltar, sem justificativa, a três reuniões terá sua instituição notificada pelo Presidente do Conselho.
Parágrafo único. Caso se entenda que não há disponibilidade para participação, a instituição deverá indicar um novo representante e respectivo suplente, com comunicação ao Prefeito Municipal da Serra e à entidade responsável pela indicação.
Art. 9º O Presidente do CMCT, a pedido dos membros, poderá convidar técnicos, dirigentes da Prefeitura Municipal da Serra e especialistas, vinculados ou não a instituições, para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, para fornecer informações e opiniões que ajudem nas decisões do Conselho.
Art. 10 O Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia reunir-se-á:
I - ordinariamente, uma vez por mês, a cada 30 (trinta) dias, conforme calendário anual aprovado na primeira reunião do ano;
II - extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros.
§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas mediante aviso prévio de, no mínimo, 7 (sete) dias úteis, exceto em casos de urgência, quando a convocação poderá ocorrer com prazo reduzido.
§ 2º Os conselheiros suplentes poderão ser convidados a participar das reuniões.
Art. 11 As reuniões do CMCT poderão ocorrer:
I - presencial na sede da Prefeitura;
II - presencial na sede das entidades representativas;
III - virtual, por meio de plataformas digitais oficiais previamente divulgadas.
§ 1º As atas das reuniões serão elaboradas em formato eletrônico, por meio do sistema de processos digitais da Prefeitura da Serra, e deverão ser assinadas digitalmente pelos conselheiros que participaram da reunião.
§ 2º Fica dispensada a leitura da ata na reunião subsequente, desde que esta tenha sido assinada pela maioria dos conselheiros presentes (metade mais um).
§ 3º O calendário anual de reuniões será estabelecido na primeira reunião do Conselho do ano, podendo ser alterado conforme deliberações dos seus membros, e será publicado no Diário Oficial do Município.
Art. 12 As reuniões do Conselho somente poderão ser iniciadas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos representantes das entidades integrantes do CMCT.
§ 1º Além do quórum mínimo estabelecido no caput, é obrigatória a presença de pelo menos um representante do setor público e os demais representantes de instituições distintas.
Art. 13 Caso, no horário previsto para início da reunião, não haja quórum mínimo, será concedida uma tolerância de quinze minutos para reuniões presenciais e dez minutos para as reuniões virtuais.
Parágrafo único. Após este prazo, se a ausência de quórum persistir, a reunião será cancelada, e a pauta será transferida para a próxima reunião ordinária, conforme o calendário oficial, ou, caso necessário, poderá ser convocada uma reunião extraordinária, nos termos do Art. 10º, inciso II e § 1º deste Regimento.
Art. 14 As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.
§ 1º O Presidente do Conselho exercerá o direito ao voto como os demais conselheiros e, em caso de empate, caberá a ele o voto de desempate (voto de qualidade).
§ 2º Os conselheiros suplentes terão direito a voto apenas na ausência do respectivo titular.
Art. 15 O Regimento Interno do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT somente poderá ser alterado mediante proposta aprovada pela maioria absoluta de seus membros, em reunião convocada especificamente para esse fim, devendo a alteração ser submetida à aprovação do Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal.
Art. 16 A atuação dos membros do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia é considerada serviço público relevante e de interesse social, não sendo remunerada sob qualquer forma.
§ 1º Os conselheiros poderão receber apoio às atividades consideradas relevantes para a sociedade, como visitas técnicas, participação em eventos, cursos, treinamentos, estudos ou outras atividades relacionadas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das funções do conselho, desde que aprovado pela maioria dos membros e respeitando os limites e orçamentos disponíveis.
Art. 17 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo plenário do Conselho, respeitada a legislação municipal vigente.
Art. 18 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 27 de janeiro de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.