DECRETO Nº 90, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CMCT NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 3.135/2007, nos Decretos nº 6.582/2008, nº 1.806/2009, na Lei Municipal nº 4.208/2014, no Decreto nº 2.489/2022 e no Decreto nº 1.158/2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia – CMCT; Decreta:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT, que estabelece sua organização, funcionamento, competências e normas gerais de atuação.

 

Art. 2º O CMCT é órgão normativo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, vinculando-se administrativamente à Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia - SEICIT.

 

Parágrafo único. Caberá à SEICIT prestar suporte técnico, administrativo e logístico ao CMCT, mantendo registros, documentos, atas e demais arquivos.

 

Art. 3º O CMCT tem por finalidade propor, avaliar e acompanhar políticas, programas e ações voltadas ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação no Município.

 

CAPÍTULO II

DO FUNDO DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA (FACITEC)

 

Art. 4º Compete ao CMCT exercer as seguintes atribuições relacionadas à gestão e ao acompanhamento do Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia FACITEC:

 

I - participar da discussão, elaboração e execução da Política Municipal de Ciência e Tecnologia do Município da Serra;

 

II - acompanhar a elaboração e execução dos orçamentos e dos planos anuais e plurianuais relacionados à política municipal de ciência e tecnologia, observando as diretrizes e prioridades que orientarão a aplicação dos recursos do FACITEC;

 

III - estabelecer os critérios e condições para o acesso aos recursos do FACITEC;

 

IV - fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos pelo FACITEC;

 

V - acompanhar o repasse mensal dos duodécimos ao FACITEC.

 

CAPÍTULO III

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 5º Compete ao Presidente do CMCT:

 

I - Convocar e presidir as reuniões conforme os termos estabelecidos neste regimento, assumindo o (a) vice-presidente os trabalhos em caso de ausência do presidente;

 

II - Constituir grupos de trabalho e designar seus membros;

 

III - Representar legal e administrativamente o CMCT, juntamente com os conselheiros, adotando as providências necessárias para assegurar seu regular funcionamento;

 

IV - Solicitar ao Prefeito Municipal e às entidades responsáveis a indicação dos membros, bem como providenciar as substituições dos conselheiros quando necessárias;

 

V - Dar posse aos conselheiros;

 

VI - Publicar os atos normativos decorrentes das decisões tomadas pelo CMCT.

 

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS

 

Art. 6º São deveres dos membros do CMCT:

 

I - participar das reuniões, sempre que convocado;

 

II - justificar suas ausências e impedimentos;

 

III - cumprir e fazer cumprir este regimento e as disposições pertinentes da Lei Municipal nº 3135/2007;

 

IV - realizar tarefas específicas delegadas pelo presidente do Conselho.

 

Art. 7º São direitos dos membros do CMCT:

 

I - emitir opinião;

 

II - votar e ser votado;

 

III - solicitar a convocação de reunião extraordinária ao presidente e a presença de autoridades e/ou especialistas;

 

IV - ser substituído por seu suplente, nas suas ausências e impedimentos;

 

V - pedir vistas a processos em tramitação, obrigando-se a apresentar parecer fundamentado em prazo de 10 (dez) dias úteis.

 

Art. 8º O membro do CMCT que faltar, sem justificativa, a três reuniões terá sua instituição notificada pelo Presidente do Conselho.

 

Parágrafo único. Caso se entenda que não há disponibilidade para participação, a instituição deverá indicar um novo representante e respectivo suplente, com comunicação ao Prefeito Municipal da Serra e à entidade responsável pela indicação.

 

Art. 9º O Presidente do CMCT, a pedido dos membros, poderá convidar técnicos, dirigentes da Prefeitura Municipal da Serra e especialistas, vinculados ou não a instituições, para participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto, para fornecer informações e opiniões que ajudem nas decisões do Conselho.

 

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

 

Art. 10 O Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia reunir-se-á:

 

I - ordinariamente, uma vez por mês, a cada 30 (trinta) dias, conforme calendário anual aprovado na primeira reunião do ano;

 

II - extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros.

 

§ 1º As reuniões extraordinárias serão convocadas mediante aviso prévio de, no mínimo, 7 (sete) dias úteis, exceto em casos de urgência, quando a convocação poderá ocorrer com prazo reduzido.

 

§ 2º Os conselheiros suplentes poderão ser convidados a participar das reuniões.

 

Art. 11 As reuniões do CMCT poderão ocorrer:

 

I - presencial na sede da Prefeitura;

 

II - presencial na sede das entidades representativas;

 

III - virtual, por meio de plataformas digitais oficiais previamente divulgadas.

 

§ 1º As atas das reuniões serão elaboradas em formato eletrônico, por meio do sistema de processos digitais da Prefeitura da Serra, e deverão ser assinadas digitalmente pelos conselheiros que participaram da reunião.

 

§ 2º Fica dispensada a leitura da ata na reunião subsequente, desde que esta tenha sido assinada pela maioria dos conselheiros presentes (metade mais um).

 

§ 3º O calendário anual de reuniões será estabelecido na primeira reunião do Conselho do ano, podendo ser alterado conforme deliberações dos seus membros, e será publicado no Diário Oficial do Município.

 

CAPÍTULO VI

DO QUÓRUM E VOTAÇÃO

 

Art. 12 As reuniões do Conselho somente poderão ser iniciadas com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos representantes das entidades integrantes do CMCT.

 

§ 1º Além do quórum mínimo estabelecido no caput, é obrigatória a presença de pelo menos um representante do setor público e os demais representantes de instituições distintas.

 

Art. 13 Caso, no horário previsto para início da reunião, não haja quórum mínimo, será concedida uma tolerância de quinze minutos para reuniões presenciais e dez minutos para as reuniões virtuais.

 

Parágrafo único. Após este prazo, se a ausência de quórum persistir, a reunião será cancelada, e a pauta será transferida para a próxima reunião ordinária, conforme o calendário oficial, ou, caso necessário, poderá ser convocada uma reunião extraordinária, nos termos do Art. 10º, inciso II e § 1º deste Regimento.

 

Art. 14 As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes.

 

§ 1º O Presidente do Conselho exercerá o direito ao voto como os demais conselheiros e, em caso de empate, caberá a ele o voto de desempate (voto de qualidade).

 

§ 2º Os conselheiros suplentes terão direito a voto apenas na ausência do respectivo titular.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 15 O Regimento Interno do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia - CMCT somente poderá ser alterado mediante proposta aprovada pela maioria absoluta de seus membros, em reunião convocada especificamente para esse fim, devendo a alteração ser submetida à aprovação do Chefe do Poder Executivo, por meio de Decreto Municipal.

 

Art. 16 A atuação dos membros do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia é considerada serviço público relevante e de interesse social, não sendo remunerada sob qualquer forma.

 

§ 1º Os conselheiros poderão receber apoio às atividades consideradas relevantes para a sociedade, como visitas técnicas, participação em eventos, cursos, treinamentos, estudos ou outras atividades relacionadas ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das funções do conselho, desde que aprovado pela maioria dos membros e respeitando os limites e orçamentos disponíveis.

 

Art. 17 Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pelo plenário do Conselho, respeitada a legislação municipal vigente.

 

Art. 18 Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

 

 

Palácio Municipal em Serra, 27 de janeiro de 2026.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.