DECRETO Nº 918, DE 03 DE ABRIL DE 2025

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PATRULHA ESCOLAR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o grupamento da Patrulha Escolar no âmbito da Guarda Civil Municipal da Serra, com o objetivo de atuar mediante ações preventivas de segurança escolar, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz.

 

Art. 2º A Patrulha Escolar é integrante da estrutura da Guarda Civil Municipal da Serra, da Secretaria Municipal de Defesa Social, que atuará na execução da competência de prevenir e inibir atos delituosos, visando a segurança escolar, nos termos do art. 3º, inciso XIII da Lei Nº 4.390, de 8 de janeiro de 2015.

 

Art. 3º A Patrulha Escolar será composta por integrantes da Guarda Civil Municipal.

 

Art. 4º Os equipamentos destinados à execução das atividades da Patrulha Escolar poderão ser caracterizados de forma diferenciada, com o intuito de propiciar ao cidadão uma distinção marcante do grupamento, em comparação com as demais equipes de patrulhamento ordinário.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 03 de abril de 2025.

 

WEVERSON VALCKER MEIRELES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.