A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do
art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o
seguinte Emenda:
Art. 1º O disposto no inciso VIII, do Art. 30, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 30 ...
VIII - Fazer publicar as leis
e atos municipais, observando o disposto no inciso II, do art. 72, bem como
editar periodicamente uma coletânea das leis municipais e de seus atos
regulamentadores;”
Art. 2º O disposto no inciso II, do art. 72, da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 72 ...
II - Sancionar, promulgar e
fazer publicar no Diário Oficial do Estado e, quando a situação recomendar em
jornal de grande circulação, as leis aprovadas pela Câmara Municipal, os
respectivos atos regulamentadores e as situações exigidas por legislação específica,
divulgando os demais atos no quadro de avisos da Prefeitura, bem como nas sedes
das Secretarias a que se refiram tais atos, sendo que nestas deverão ser
afixados em local onde possam ser avistados por todos que ali transitarem.”
Art. 3º Fica revogado o disposto no inciso XII, do art. 72 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 23 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.