A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do
art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o
seguinte Emenda:
Art. 1º Fica Revogado o Art. 108 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º O disposto do Art. 131 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 131 A Câmara Municipal da Serra reunir-se-á, anualmente, de 02
de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro”.
Art. 3º O disposto do Art. 135 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 135 A Câmara poderá reunir-se extraordinariamente, convocada
pelo prefeito, pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros, em
período legislativo ordinário quando houver matérias de interesse-público
relevante e urgente a deliberar, na Sessão Legislativa e no recesso convocada
apenas pelo Prefeito, sem nenhuma remuneração”.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 25 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.