EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº 14, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
REVOGA O ART. 108 E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 131 E 135
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo
1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga
o seguinte:
EMENDA Nº 14
Art. 1º. Fica Revogado o Art. 108 da
Lei Orgânica do Município.
Art. 2º.
O disposto do Art. 131 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
Art. 3º.
O disposto do Art. 135 da Lei Orgânica do
Município, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Art. 4º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges
Miguel”, em 25 de outubro de 2006.
ADIR PAIVA DA SILVA
Presidente
EUCLIDES JORGE FILHO
1° Secretário