EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº 14, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

 

REVOGA O ART. 108 E DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 131 E 135 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:

 

EMENDA Nº 14

 

Art. 1º. Fica Revogado o Art. 108 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 2º. O disposto do Art. 131 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 131. A Câmara Municipal da Serra reunir-se-á, anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro”.

 

Art. 3º. O disposto do Art. 135 da Lei Orgânica do Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 135. A Câmara poderá reunir-se extraordinariamente, convocada pelo prefeito, pelo Presidente ou pela maioria absoluta de seus membros, em período legislativo ordinário quando houver matérias de interesse-público relevante e urgente a deliberar, na Sessão Legislativa e no recesso convocada apenas pelo Prefeito, sem nenhuma remuneração”.

 

Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 25 de outubro de 2006.

 

 

 

ADIR PAIVA DA SILVA

Presidente

 

EUCLIDES JORGE FILHO

1° Secretário