A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do
art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o
seguinte Emenda:
Art. 1º Dá nova redação ao parágrafo § 3º e acrescenta o parágrafo § 4º ao Art. 128 da Lei Orgânica do Município da Serra, nos termos seguintes:
Art. 128 Não perderá o
mandato o Vereador:
“§ 3º Na hipótese do Inciso I, o Vereador poderá optar pela
remuneração de seu mandato, bem como, acumular função e mandato, desde que haja
compatibilidade de horários.
§ 4º Investido em Cargo de Secretário/Sub-Secretário Estadual.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel” em 11 de junho de 2007
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.