A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do
art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o
seguinte Emenda:
Art. 1º Fica revogado o § 5°, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município da Serra.
Art. 2º Fica revogado o § 6°, do artigo 68, da Lei Orgânica do Município da Serra.
Art. 3º O artigo 92 da Lei Orgânica do Município da Serra passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Art. 4º Fica revogado o artigo 93 da Lei Orgânica do Município da Serra.
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município da Serra entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo
Borges Miguel”, 18 de junho de 2012.
RAUL CEZAR NUNES
PRESIDENTE
ANTÔNIO
FERNANDES DE AQUINO
1º
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.