A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte Emenda:
Art. 1° O parágrafo 3° do art. 68 da Lei Orgânica do Município da Serra passa, a ter a seguinte redação:
“§ 3° A
remuneração ou subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a oitenta por cento do
que percebe o Prefeito.”
Art. 2° Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 14 de dezembro de 1994.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.