EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 2, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Dá nova redação ao parágrafo 3º do art. 68 da Lei Orgânica.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte Emenda:

 

Art. 1° O parágrafo 3° do art. 68 da Lei Orgânica do Município da Serra passa, a ter a seguinte redação:

 

“§ 3° A remuneração ou subsídio do Vice-Prefeito corresponderá a oitenta por cento do que percebe o Prefeito.”

 

Art. 2° Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 14 de dezembro de 1994.

 

JOÃO LUIS TEIXEIRA CORRÊA

Presidente

 

JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA

2° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.