EMENDA Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA
Nº 24, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º, 3º E 4º AO ARTIGO
22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA, DISPONDO SOBRE A POSSIBILIDADE DA
SUBSCRIÇÃO ELETRÔNICA DE PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR POR INTERMÉDIO DA REDE
ELETRÔNICA – INTERNET.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art.
148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga a
seguinte:
EMENDA Nº. 24
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 22 da Lei Orgânica
Municipal da Serra, o § 1° e inciso I, § 2° e inciso I, bem como os §§ 3° e 4°, com
o seguinte teor:
Art. 22
-....
§ 1º - Os
projetos de Lei de iniciativa popular poderão ser protocolados e subscritos
eletronicamente, por meio da Internet:
I – Para fins do dispositivo serão contabilizadas
as assinaturas manuais e eletrônicas dos eleitores, bastando que as manuais
sejam protocoladas junto ao protocolo geral da Câmara da Serra com pedido de
juntada ao projeto originário.
§ 2º - Os projetos de Lei de iniciativa popular com
subscrição eletrônica poderão ser redigidos sem observância da técnica
legislativa no Portal de serviços da Câmara Municipal da Serra, bastando no
entanto que definam a pretensão dos proponentes, bem como atendam as seguintes
exigências:
I – cadastro de informações pessoais como nome
completo, número, sessão e zona eleitoral e endereço do eleitor.
§ 3º - O Presidente da Câmara Municipal,
preenchidas as condições de admissibilidade prevista nesta Lei, não poderá
negar seguimento ao projeto, devendo o mesmo seguir os trâmites normais da
Casa.
§ 4º - Na apresentação do projeto, os subscritores poderão
indicar até 02 (dois) representantes que farão a defesa oral do projeto perante
o Plenário quando de sua discussão, pelo prazo de 15 (quinze) minutos.
Art. 2º Esta Emenda á Lei Orgânica Municipal da Serra entra
em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges
Miguel”, 21 de outubro de 2013.
CARLOS
AUGUSTO LORENZONI
Presidente
MARCOS TONGO
1º Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.