EMENDA Á LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº 24, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.

 

ACRESCENTA OS §§ 1º, 2º, 3º E 4º AO ARTIGO 22 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA, DISPONDO SOBRE A POSSIBILIDADE DA SUBSCRIÇÃO ELETRÔNICA DE PROJETOS DE INICIATIVA POPULAR POR INTERMÉDIO DA REDE ELETRÔNICA – INTERNET.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto no parágrafo 1º do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga a seguinte:

 

EMENDA Nº. 24

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 22 da Lei Orgânica Municipal da Serra, o § 1° e inciso I, § 2° e inciso I, bem como os §§ 3° e 4°, com o seguinte teor:

 

Art. 22 -....

 

§ 1º - Os projetos de Lei de iniciativa popular poderão ser protocolados e subscritos eletronicamente, por meio da Internet:

 

I – Para fins do dispositivo serão contabilizadas as assinaturas manuais e eletrônicas dos eleitores, bastando que as manuais sejam protocoladas junto ao protocolo geral da Câmara da Serra com pedido de juntada ao projeto originário.

 

§ 2º - Os projetos de Lei de iniciativa popular com subscrição eletrônica poderão ser redigidos sem observância da técnica legislativa no Portal de serviços da Câmara Municipal da Serra, bastando no entanto que definam a pretensão dos proponentes, bem como atendam as seguintes exigências:

 

I – cadastro de informações pessoais como nome completo, número, sessão e zona eleitoral e endereço do eleitor.

 

§ 3º - O Presidente da Câmara Municipal, preenchidas as condições de admissibilidade prevista nesta Lei, não poderá negar seguimento ao projeto, devendo o mesmo seguir os trâmites normais da Casa.

 

§ 4º - Na apresentação do projeto, os subscritores poderão indicar até 02 (dois) representantes que farão a defesa oral do projeto perante o Plenário quando de sua discussão, pelo prazo de 15 (quinze) minutos. 

 

Art. 2º Esta Emenda á Lei Orgânica Municipal da Serra entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 21 de outubro de 2013.

 

CARLOS AUGUSTO LORENZONI

Presidente

 

MARCOS TONGO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.