EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 28, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º, RENUMERA O § 2º PARA § 3º E INCLUI NOVO
§ 2º NO ART. 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo
1º do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga
o seguinte EMENDA Nº 28:
Art. 1º Dá nova redação ao § 1º modifica o § 2º renumerando para § 3º da Lei
Orgânica do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Na Toponímia a ser utilizada no Município da Serra é
vedada a designação de datas e nomes de pessoas vivas.
§ 1º Deve-se evitar na designação de nome pessoa que não foi
morador do município.
§ 2º Em se tratando de designação de nome de pessoa que não
foi morador, deve-se comprovar os serviços prestados a municipalidade.
§ 3º Aplica-se este artigo nos nomes a serem dados a qualquer
logradouro público, destacando-se, entre outros, distritos, bairros, praças,
ruas, prédios públicos e parques.
Art. 2º Esta Emenda entra em
vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 02 de setembro de 2015.
NEIDIA
MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
ANTONIO
FERNANDES DE AQUINO
1º
SECRETÁRIO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.