EMENDA À LEI ORGÂNICA
N° 29, DE 06 DE JULHO DE 2016.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §3º DO ART. 102
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto
no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da
Serra aprovou e ela promulga o seguinte:
Art. 1º - Dá nova redação ao §3º
do Art. 102 da Lei Orgânica do Município da Serra:
Art. 102 ...
§1º - ...
§ 3° - O subsídio do Vereador não poderá ser inferior a 35%
(trinta e cinco por cento) do subsídio do Deputado Estadual.
Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 07 de julho de 2016.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
Presidenta
ANTONIO
FERNANDES DE AQUINO
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal da Serra.