EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº. 03, DE 03 DE MAIO DE 1995.
à MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art.
148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:
Art. 1° - Dê-se
ao Art. 70 da Lei Orgânica do Município da Serra, a
seguinte redação:
“Art. 70 - Fica
vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na administração pública
federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, sob pena de perda do
mandato, ressalvada a posse em virtude de concurso público.”
Art. 2° - Esta
emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges
Miguel”, em 03 de maio de 1995.
ERICSON TEIXEIRA DUARTE
Presidente
PEDRO PAULO DE SOUZA NUNES
1° Secretário