EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 32, DE 27 DE MARÇO DE 2017

                                                                               

ACRESCENTA O INCISO XXIX NO ARTIGO 72 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte Emenda:

 

Art. 1º Altera o inciso XXIX do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação.

 

Art. 72 ...

 

XXIX – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 30 de abril de cada ano, a prestação de contas da Administração Municipal relativa ao exercício anterior.

 

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na da sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 27 de março de 2017.

 

NEIDIA MAURA PIMENTEL

PRESIDENTA

 

ROBERTO FERREIRA DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.