EMENDA À LEI ORGÂNICA N°
32, DE 27 DE MARÇO DE 2017
ACRESCENTA
O INCISO XXIX NO ARTIGO 72 DA LEI ORGANICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA
SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148
da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela
promulga o seguinte Emenda:
Art. 1º Altera o inciso
XXIX do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, com a
seguinte redação.
Art. 72 ...
XXIX – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o
dia 30 de abril de cada ano, a prestação de contas da Administração Municipal
relativa ao exercício anterior.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na da sua
publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 27 de março de 2017.
NEIDIA MAURA PIMENTEL
PRESIDENTA
ROBERTO FERREIRA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.