A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte: EMENDA Nº 33:
Art. 1º Altera o inciso XXX do artigo 95 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
Art. 95 (...)
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 25 de fevereiro de 2019.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
ROBERTO FERREIRA DA SILVA
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.