EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA N° 33, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019

                                                                                             

ACRESCENTA O INCISO XXX NO ARTIGO 95 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte: EMENDA Nº 33:

 

Art. 1º Altera o inciso XXX do artigo 95 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:

 

Art. 95 (...)

                  

XXX – Fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluindo os da Administração Indireta, sendo garantido, inclusive, livre acesso e trânsito aos vereadores, durante o horário de expediente, em todos os órgãos ou repartições do Município, podendo diligenciar-se pessoalmente junto aos responsáveis no momento da diligência para fiscalizar, coletar ou copiar no local ou em outro que vier a ser autorizado pela autoridade administrativa competente informações ou documentos de interesse público.

 

Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data da sua publicação.

 

Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 25 de fevereiro de 2019.

 

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

PRESIDENTE

 

ROBERTO FERREIRA DA SILVA

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.