ACRESCENTA 164-A À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte: Emenda Nº 35
Art. 1º O artigo 68 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado.
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 73 da Lei Orgânica do Município da Serra, que passa a vigorar com o seguinte texto:
Art. 73 Compete concorrentemente ao Prefeito e à Câmara Municipal da Serra, dar denominação aos prédios municipais e aos logradouros públicos.
Art. 3º O inciso II do artigo 95 da Lei Orgânica do Município da Serra, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II - elaborar e alterar o seu Regimento Interno por maioria absoluta dos seus membros, observadas as normas desta Lei;
Art. 4º Fica revogado o inciso XXXVIII do artigo 99 da Lei Orgânica do Município da Serra.
Art. 5º Fica revogado o artigo 109 da Lei Orgânica do Município da Serra.
Art. 6º O artigo 113 da Lei Orgânica do Município da Serra passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 113 O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, permitindo-se apenas uma reeleição, de maneira consecutiva, para o mesmo cargo.
Art. 7º Fica revogado o inciso VI do § 2º do artigo 139 da Lei Orgânica do Município da Serra.
Art. 8º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 16 de novembro de 2022.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
PRESIDENTE
ALEXISANDRO PESSIMILIO BULHÕES
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
PROC. Nº. 3813/2022 – EMENDA A LOM Nº 04/2022