EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 4, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1995

 

Altera o artigo 165 da Lei Orgânica.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte Emenda:

 

Art. 1° O artigo 165 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 165 O projeto da Lei Orçamentária Anual será enviado, pelo Prefeito à Câmara Municipal, para votação, até setenta e cinco dias antes do início do exercício financeiro seguinte e, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária.”

 

Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 20 de novembro de 1995.

 

ERICSON TEIXEIRA DUARTE

Presidente

 

PEDRO PAULO DE SOUZA NUNES

1° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.