A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte Emenda:
Art. 1° O artigo 165 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 165 O
projeto da Lei Orçamentária Anual será enviado, pelo Prefeito à Câmara
Municipal, para votação, até setenta e cinco dias antes do início do exercício
financeiro seguinte e, a sessão legislativa não será interrompida sem a
aprovação do Projeto de Lei Orçamentária.”
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 20 de novembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Serra.