EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 5, DE 29 DE ABRIL DE 1996

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte Emenda:

 

Art. 1° Acrescentando-se ao art. 72, após o inciso IX, o seguinte inciso:

 

“X - Comparecer semestralmente a Câmara Municipal para apresentar relatório sobre sua administração e responder a indagações dos vereadores.”

 

Parágrafo Único. Remunerem-se os incisos seguintes a partir do início.

 

Art. 2° Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 29 de abril de 1996.

 

ERICSON TEIXEIRA DUARTE

Presidente

 

PEDRO PAULO DE SOUZA NUNES

1° Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.