A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte Emenda:
Art. 1° Acrescentando-se ao art. 72, após o inciso IX, o seguinte inciso:
“X - Comparecer semestralmente a Câmara
Municipal para apresentar relatório sobre sua administração e responder a
indagações dos vereadores.”
Parágrafo Único. Remunerem-se os incisos seguintes a partir do início.
Art. 2° Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 29 de abril de 1996.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.