A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do
art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o
seguinte Emenda:
Art. 1° O art. 48 da Lei Orgânica do Município da Serra passa, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48 Fica
assegurado ao funcionário o direito a licença prêmio de seis meses, ou 10% (dez
por cento) de sua remuneração após 10 (dez) anos de serviços prestados ao
Município.”
Art. 2° Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor a partir de 01 de novembro de 1997.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 29 de setembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.