A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 113 da Lei Orgânica do Município da Serra passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113 O Mandato da
Mesa será 02 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros para o mesmo
cargo no período subseqüente”.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 25 de março de 2008.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.