EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº 08, DE 25 DE MARÇO DE 1998.

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 113 DA LEI ORGÂNICA.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:

 

EMENDA Nº 08

 

Art. 1º. O art. 113 da Lei Orgânica do Município da Serra passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 113. O Mandato da Mesa será 02 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo no período subseqüente”.

 

Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 25 de março de 2008.

 

 

 

JOÃO LUÍS TEIXEIRA CORRÊA

Presidente

 

 

DIOCELES BAHIENSE MOREIRA

2° Secretário