EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº 08, DE 25 DE MARÇO DE 1998.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 113 DA LEI ORGÂNICA.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o que
disposto no parágrafo 1° do art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra
aprovou e ela promulga o seguinte:
EMENDA Nº 08
Art. 1º. O art. 113 da Lei Orgânica do
Município da Serra passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 113. O Mandato da Mesa
será 02 (dois) anos, permitida a reeleição de seus membros para o mesmo cargo
no período subseqüente”.
Art. 2º. Esta emenda à Lei Orgânica entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogadas as disposições em
contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges
Miguel”, em 25 de março de 2008.
JOÃO LUÍS TEIXEIRA CORRÊA
Presidente
DIOCELES BAHIENSE MOREIRA
2° Secretário