EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DA SERRA Nº. 09, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998.
Dá nova redação a
alínea “a” do parágrafo único do artigo 72 da Lei Orgânica.
à MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais e tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do art.
148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o seguinte:
Art. 1° - A
alínea “a” do parágrafo único do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município da Serra passa, a vigorar com a seguinte redação:
“a) as mencionadas nos
incisos I, XIII, XIV, XVI, XVII e XIX, sendo que neste último caso a delegação
será regulamentada por Lei Ordinária”
Art. 2° - Esta
Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogadas
as disposições em contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges
Miguel”, em 14 de dezembro de 1998.
JOÃO LUIZ TEIXEIRA
CORRÊA
Presidente
DIOCELES BAHIENSE
MOREIRA
2° Secretário