A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e
tendo em vista o que disposto no parágrafo 1° do
art. 148 da Lei Orgânica do Município da Serra aprovou e ela promulga o
seguinte Emenda:
Art. 1° A alínea “a” do parágrafo único do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra passa, a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor em 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, em 14 de dezembro de 1998.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Serra.