O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
gratificação de Auxílio-Transporte, no valor de 50% (cinquenta por cento) 100% (cem por cento) do vencimento do
nível inicial do cargo para os servidores que estiverem no efetivo exercício da
atividade fiscalizadora. (Redação dada pela Lei
n° 1368/1989)
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Auxílio Transporte no valor de 100% (cem por cento) dos vencimentos do servidor ocupante de cargo da atividade fiscalizadora que estiver no efetivo exercício da função, exceto aqueles que, mesmo afastados, estejam amparados através de Ato Normativo. (Redação dada pela Lei n° 1614/1992)
Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos comissionados:
NOME |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
- Assessor Especial para Assuntos Econômicos |
CPC-2 |
01 |
- Chefe de Distrito Regional |
CPC-4 |
05 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 08 de Agosto de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.