O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir uma área de terreno, com 50.000,00 m² a ser desmembrada de área maior localizada às margens da Rodovia ES-10 e próximo à localidade de Manguinhos, cuja posse atual é da Sra. DINAH ALMEIDA DE SOUZA MARTINS, com as seguintes características e confrontações: frente para a Rodovia ES-10, onde mede 122,50 m, fundos com terrenos da mesma proprietária, onde mede 77,50, lado esquerdo com terrenos da mesma proprietária, onde mede 500,00 m e lado direito com terrenos de propriedade da firma Marsanto - Imóveis Ltda, onde mede 505,00 m.
Art. 2º O preço de aquisição do imóvel será de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados), correndo à despesa a conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a doar a área descrita no Artigo 1º, à ESCOLA TÉCNICA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Educação, para a implantação de um "Campus" daquele Estabelecimento de Ensino Federal, no Município da Serra sendo esta área anexada à outra vizinha de 100.000,00 m².
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 20 de outubro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.