O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO SÃO GERALDO (A.M.B.S.G), com foro na cidade da Serra, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 24 de Novembro de 1986.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.