O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a SECRETARIA DE PLANEJAMENTO – SEPLAN, órgão de primeiro grau divisional da Prefeitura Municipal da Serra, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, composta dos seguintes órgãos:
- ASSESSORA TÉCNICA
- DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
. Divisão de Expediente e Protocolo
- DEPARTAMENTO DE PROGRAMAÇÃO E ORÇAMENTO
. Escritório de Planejamento Econômico e Financeiro
- DEPARTAMENTO DE URBANISMO
. Escritório de Planejamento Urbano
. Escritório Técnico de Engenharia
. Cadastro Técnico Urbano
. Divisão de Topografia e Manutenção do Cadastro
. Divisão de Meio Ambiente
- DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE EDIFICAÇÕES
. Divisão de Análise de Projetos
. Divisão de Avaliação e Habite-se
. Divisão de Fiscalização de Obras
. Seção de Numeração e Emplacamentos de Prédios
- DEPARTAMENTO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
. Centro de Informática - Núcleo de Processamento de Dados
. Divisão de Organização e Métodos
Art. 2º Serão especificados, por Decreto, as finalidades, as funções e atribuições gerais da Secretaria de Planejamento.
Art. 3º Para o desenvolvimento dos órgãos afetos à Secretaria de Planejamento, ficam criados os seguintes cargos:
CARGOS |
PADRÃO |
QUANT. |
- Secretário de Planejamento |
CPC-1 |
01 |
- Assessor Técnico |
CPC-3 |
01 |
- Diretor do Departamento de Apoio Administrativo |
CPC-2 |
01 |
- Diretor do Departamento de Programação e Orçamento |
CPC-2 |
01 |
- Diretor do Departamento de Urbanismo |
CPC-2 |
01 |
- Diretor do Departamento de Controle de Edificações |
CPC-2 |
01 |
- Diretor do Departamento de Modernização Administrativa |
CPC-2 |
01 |
- Gerente do Escritório de Planejamento Urbano |
CPC-3 |
01 |
- Gerente do Escritório de Planejamento Econômico e Financeiro |
CPC-3 |
01 |
- Gerente do Escritório Técnico de Engenharia |
CPC-3 |
01 |
- Gerente de Cadastro Técnico Urbano |
CPC-3 |
01 |
- Gerente do Centro de Informática |
CPC-3 |
01 |
- Chefe da Divisão de Expediente e Protocolo |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Melo Ambiente |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Organização e Métodos |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Análise de Projetos |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Avaliação e Habite-se |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Fiscalização d& Obras |
CPC-4 |
01 |
- Chefe da Divisão de Topografia e Manutenção do Cadastro |
CPC-4 |
01 |
- Encarregado da Seção de Numeração e Emplacamento de Prédios |
CPC-S |
01 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 02 de Abril de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.