O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas de acordo com o Parágrafo 4º do Artigo 50 da Lei nº 2760 de 30 de março de 1973, faço saber que sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um CRÉDITO ESPECIAL no valor de Cz$ 3.000 000,00 (Três Milhões de Cruzados), para atender à Secretaria de Planejamento.
Parágrafo Único. O referido Crédito Especial se destina a cobrir despesas cora pagamento de pessoal e material de consumo.
Art. 2º Para abertura do Crédito Especial, ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias, que apresentam saldo:
100.120.03.07.020.2-4.1.2.0 |
Cz$ 50.000,00 |
200.210.03.07.014.2-4.1.2.0 |
Cz$ 345.000,00 |
300.310.03.07.021.2-4.1.2.0 |
Cz$ 90.260,00 |
300.320.03.07.021.2-4.1.2.0 |
Cz$ 214.740,00 |
400.410.03.08.021.2-4.1.2.0 |
Cz$ 300.000,00 |
400.420.03.08.030.2-4.1.2.0 |
Cz$ 2.000.000,00 |
Total |
Cz$ 3.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 09 de outubro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.