O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município da Serra para o exercício de 1988, estima a Receita em Cz$ 1.720.333.000,00 (hum bilhão, setecentos e vinte milhões, trezentos e trinta e três mil cruzados), inclusive Cz$ 373.283.000,00 (trezentos e setenta e três milhões, duzentos e oitenta e três mil cruzados), relativos a operações de crédito a serem realizadas, e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação, em vigor, segundo as seguintes estimativas:
1. RECEITAS CORRENTES |
Cz$ |
1.1 Receita Tributária |
390.180.000,00 |
1.2 Receita Patrimonial |
20.080.000,00 |
1.3 Receita Industrial |
20.000,00 |
1.4 Transferências Correntes |
848.520.000,00 |
1.5 Outras Receitas Correntes |
13.590.000,00 |
TOTAL RECEITAS CORRENTES |
1.272.390.000,00 |
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
Cz$ |
2.1 Operações de Crédito |
373.283.000,00 |
2.2 Alienação de Bens |
5.000.000,00 |
2.3 Transferências de Capital |
69.660.000,00 |
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TOTAL RECEITAS DE CAPITAL |
447.943.000,00 |
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TOTAL GERAL |
1.720.333.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
Câmara Municipal |
Cz$ 65.000.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
Cz$ 41.270.000,00 |
Secretaria de Assuntos Jurídicos |
Cz$ 13.590.000,00 |
Secretaria de Administração |
Cz$ 113.860.000,00 |
Secretaria de Finanças |
Cz$ 39.440.000,00 |
Secretaria de Obras |
Cz$ 381.000.000,00 |
Secretaria de Serviços Públicos |
Cz$ 176.140.000,00 |
Secretaria de Educação, Cultura e Turismo |
Cz$ 382.160.000,00 |
Secretaria de Saúde |
Cz$ 251.133.000,00 |
Secretaria de Ação Social |
Cz$ 126.410.000,00 |
Secretaria de Planejamento |
Cz$ 45.330.000,00 |
Encargos Gerais |
Cz$ 85.000.000,00 |
TOTAL |
Cz$ 1.720.333.000,00 |
Art. 4º A execução orçamentária se fará através de uma Programação Financeira elaborada pela Secretaria de Planejamento, com a colaboração da Secretaria de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários a execução dos programas anuais de trabalho.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43 e seus Parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 6º A abertura de créditos adicionais suplementares será precedida de solicitação por parte da unidade orçamentária interessada, acompanhada de justificativa contendo:
a) exposição da necessidade que deu origem ao pedido;
b) demonstrativo da aplicação de recursos já efetuados nos elementos de despesa alocados aos projetos ou atividades a serem suplementados;
c) no caso de anulação parcial ou total de dotação de uma unidade orçamentária, o pedido de suplementação deverá conter autorização dc Secretário, caso a dotação a anular pertença a outro órgão.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o efetivo comportamento da Receita, a fim de manter, na execução, o equilíbrio orçamento.
Art. 8º Fica, também, o poder Executivo autorizado a realizar Operação de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto no Artigo 67 da Constituição Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 09 de dezembro de 1987.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.