O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, o "CENTRO COMUNITÁRIO DE JACARAÍPE", com sede em Jacaraípe, Município da Serra, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 29 de Junho de 1988.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.