LEI N° 122, DE 23 DE FEVERERIRO DE 1959

 

CONCEDE CRÉDITO ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DO GINÁSIO SERRANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica aberto no Orçamento vigente o Crédito Especial de Crs 200.000,00 (duzentos mil cruzados) destinado a subvenção ao Ginásio a ser criado nesta cidade.

 

Art. 2° As despesas correrão por conta do ‘’Saldo’’ que se verificar na arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 23 de fevereiro de 1959.

 

NALY DA ENCANARAÇÃO MIRANDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.