TORNADA SEM EFEITO PELA LEI N° 193/1965

 

LEI Nº 126, DE 10 DE ABRIL DE 1959

 

A CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no ato de suas atribuições legais e tendo em vista a Mensagem nº 8 do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os lotes de seus terrenos devidamente loteados nos lugares Nova Almeida e Carapebús, deste Município, ao preço fixo de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00) e oito mil cruzeiros (Cr$ 8.000,00), respectivamente, cada lote.

 

Parágrafo Único. Ratificam-se todos os atos de alienação, disposição, oneração e aforamento feitos até a presente data.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal da Serra, em 10 de abril de 1959.

 

CLÓVIS BORGES MIGUEL

PRESIDENTE

 

AURELIANO VICENTE PEREIRA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.