O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar, para utilidade pública, uma área de terreno de oito metros quadrados (8.000 m²), aproximadamente, constituindo um terço do terreno pertencente ao espólio de João das Neves Cunha, no lugar Caminho de Jacaraípe, desta cidade, destinada a abertura de uma rua. Essa área está situada na parte central do terreno, que pertence ao referido espólio, e limita-se ao sul com uma travessa da rua São José; ao norte com terrenos denominados São José; a leste com a chamada rua de Dentro e pelo lado oeste com a rua São José. Pare efeito desta desapropriação, poderá o Sr. Prefeito entrar em entendimentos com os herdeiros do referido imóvel, para ajuste de preço e pagamento,
Art. 2º É aberto um crédito especial de cinquenta mil cruzeiros (50.000,00) para ocorrer às despesas decorrentes da desapropriação objeto desta lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 11 de janeiro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.