O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada parcialmente, na importância de CR$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros), a verba do orçamento vigente nº 41.8.82.4, sob a rubrica "Conservação de Estradas e Pontes".
Art. 2º Fica aberto, com os recursos advindos da anulação de que trata o art. precedente desta lei, a verba 307.8.85.4 sob a rubrica de "Limpeza Pública", do orçamento vigente, o crédito suplementar de CR$ 1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 29 de dezembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.