LEI Nº 1330, DE 31 DE JULHO DE 1989

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal - CEF, e ou outras instituições financeiras, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir empréstimos com a Caixa Econômica Federal - CEF e ou outras instituições financeiras até o valor de NCz$ 25.932.000,00 (Vinte e Cinco Milhões, Novecentos e Trinta e Dois Mil Cruzados Novos), que equivalem a 20.000.000 (vinte milhões) de Bônus do Tesouro Nacional - BTN's, destinados a execução de empreendimentos integrantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, conduzida pela CEF, e, para obras de infra-estrutura.

 

Art. 2º Para garantia do principal e acessórios dos empréstimos contraídos pelo Município para a execução de obras serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e ou de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do produto da arrecadação de outros impostos na forma da legislação em vigor, e, na hipótese de sua extinção, os fundos ou impostos que venham substitui-los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos bancários, conferidos a Caixa Econômica Federal - CEF, e ou outras instituições financeiras, os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.

 

Parágrafo Único. Os poderes previstos neste artigo só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CEF, e outras instituições financeiras, na hipótese de o Município não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratas de empréstimos celebrados.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para os empréstimos por ele contraídos, dotação suficiente a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Art. 4º O Poder Executivo baixará os atos próprios para a regulamentação da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 31 de Julho de 1989.

 

JOSÉ MARIA MIGUEL FEU ROSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.