O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço caber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no atual Orçamento da despesa, um crédito Especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender as despesas com a construção da linha de transmissão de energia elétrica de Vitória a Serra.
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do Crédito de que trata o artigo 1º, provém dos empréstimos a que se referem as leis nºs 133 e 134.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 15 de março de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.