O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de cessão de uso entre esta Prefeitura e PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, com o objetivo de regular a faixa de passagem do Gasoduto/Oleoduto Lagoa parda/Vitória.
Art. 2º Fica a Petrobras expressamente autorizada por prazo indeterminado a fazer passar, ao longo de vias públicas e imóveis de domínio do Município da Serra, as tubulações do Oleoduto/gasoduto que interligarão os Municípios de Aracruz à Vitoria e, consequentemente, atravessando o Município da Serra.
Art. 3º Fica expressamente estabelecido que a passagem das tubulações em vias públicas não poderá atingir nem prejudicar os sistemas de redes de abastecimento de água, luz, telefone, drenagem de águas pluviais, esgotos e quaisquer outras existentes sob a faixa autorizada, obrigando-se a Petrobrás a atender sempre às recomendações da Prefeitura, visando a preservação dos referidos sistemas e redes.
Art. 4º Além dos serviços de manutenção e conservação das travessias, à exclusivo cargo da Petrobrás, obriga-se esta, também, a reparar à suas expensas e com a urgência necessária todos os defeitos e anormalidades que venham a ocorrer em decorrência da passagem das tubulações nas faixas permitidas, devidamente constatadas pela Prefeitura e atestados pela Petrobrás.
Parágrafo Único. Fica a Petrobrás responsável por qualquer dano ou prejuízo que possa causar a Prefeitura ou a terceiros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 01 de Dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.