O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município da Serra para o exercício de 1990, estima a Receita em NCz$ 543.392.000,00 (quinhentos e quarenta e três milhões, trezentos e noventa e dois mil cruzados novos), relativos à operação de crédito a serem realizadas, e fixa as despesas em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da legislação em vigor, segundo as seguintes estimativas:
1. RECEITAS CORRENTES |
NCz$ |
1.1 Receita Tributária |
78.050.000,00 |
1.2 Receita Patrimonial |
7.080.000,00 |
1.3 Receita Industrial |
2.000,00 |
1.4 Transferência Correntes |
397.730.000,00 |
1.5 Outras Receitas Correntes |
5.180.000,00 |
TOTAL RECEITAS CORRENTES |
488.042.000,00 |
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
NCz$ |
2.1 Operações de Crédito |
30.000.000,00 |
2.2 Alienação de Bens |
40.000,00 |
2.3 Transferências de Capital |
25.295.000,00 |
2.4 Outras Receitas de Capital |
15.000,00 |
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL |
55.350.000,00 |
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TOTAL GERAL |
543.392.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
- Câmara Municipal |
NCz$ 21.735.000,00 |
- Gabinete do Prefeito |
NCz$ 15.657.000,00 |
- Advocacia Geral |
NCz$ 6.403.000,00 |
- Secretaria de Administração |
NCz$ 38.712.000,00 |
- Secretaria de Finanças |
NCz$ 11.355.000,00 |
- Secretaria de Obras |
NCz$ 120.411.000,00 |
- Secretaria de Serviços Públicos |
NCz$ 49.872.000,00 |
- Secretaria de Educação e Cultura |
NCz$ 126.864.000,00 |
- Secretaria de Saúde |
NCz$ 47.486.000,00 |
- Secretaria de Ação Social |
NCz$ 23.139.000,00 |
- Secretaria de Planejamento |
NCz$ 27.205.000,00 |
- Secretaria de Turismo |
NCz$ 5.553.000,00 |
- Encargos Sociais |
NCz$ 49.000.000,00 |
TOTAL |
NCz$ 543.392.000,00 |
Art. 4º A execução Orçamentária se fará através de uma Programação Financeira elaborada pela Secretaria de Planejamento com a colaboração da Secretaria de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos recursos necessários à execução dos programas anuais de trabalho.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Artigos 7º e 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64.
Art. 6º Durante a Execução Orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite previsto no Artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1990, e terá duração até 31 de dezembro do mesmo ano, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 05 de Dezembro de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.