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retificação da Lei n° 147/1961
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair um empréstimo com a Caixa Econômica Federal até Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinando-se o seu produto à construção do serviço de abastecimento de água da cidade, a juros de 12% (doze por cento) ao ano.
Art. 2º A amortização do empréstimo será no prazo de dois anos, e servirá de garantia a cota do imposto de renda devida pela União ao Município, a ser recebida no corrente ano e no de 1962, para o que fica o Prefeito Municipal autorizado a outorgar poderes irrevogáveis para a Caixa Econômica Federal receber da Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional deste Estado, a percentagem que, na distribuição do referido imposto couber ao Município.
Art. 3º Logo que a Delegacia Fiscal haja entregue quantia suficiente ao pagamento do débito contratual, por parcela, a Caixa Econômica deverá apresentar a respectiva conta corrente, pondo à disposição da Prefeitura municipal o saldo que se verificar.
Art. 4º Terminado o prazo do contrato, não tendo sido solvido o débito poderá ser resgatado com os recursos orçamentários do Município, ou por Crédito Parcial, subsistindo a garantia da cota do Imposto de Renda até a liquidação do empréstimo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 10 de junho de 1961.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.