O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar a contratação de 69 (sessenta e nove) Merendeiras, 128 (cento e vinte e oito) Serventes, 03 (três) vigias, 01 (um) eletricista, 06 (seis) pedreiros, 04 (quatro) pintores, 118 (cento e dezoito), auxiliar de Secretarias, 01 (um) bombeiro, 01 (um) carpinteiro, 19 (dezenove) atendentes, 12(doze) encarregados.
Art. 2º As contratações a que se referem o Art. 1º serão por tempo determinado de acordo com o que preceitua o Art. 37 item IX da Constituição Federal e Art. 31 item IX da Lei Orgânica Municipal, no período de 01 de Agosto a 31 de Dezembro do corrente ano pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Agosto de 1990.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 19 de Julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.