LEI
Nº 1469, DE 01 DE NOVEMBRO DE 1990
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas prerrogativas legais, faz saber que a
CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Campinho II, o
Bairro situado à margem direita, sentido Serra - Vitória - BR-101 - Km 258.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 01 de Novembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.