O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas prerrogativas legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a Banda "Estrela dos Artistas" uma ajuda financeira no valor de Cr$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil cruzeiros).
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação: 100.110.03.07.021.2-3.1.3.2-018 do orçamento vigente, podendo a Municipalidade suplementar por Decreto com recursos do excesso de arrecadação se comprovado.
Parágrafo Único. Fica a Banda "Estrela dos Artistas" na obrigação de prestar contas dos recursos repassados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 21 de Dezembro de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.