O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas prerrogativas constitucionais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira no valor de Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem mil cruzeiros), em favor do Sr. JOÃO DE BARROS NETTO.
Parágrafo Único. A ajuda financeira referida neste artigo, será para fazer face as despesas com transporte, exames e cirurgia do coração, a ser realizada em São Paulo-SP.
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei, correra a conta da dotação orçamentária 900.930.15.81.487.2-3.1.3.2.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 27 de junho de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.