O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal da Serra, serão devidos de acordo com os Anexos I, II e III desta Lei, a partir de novembro de 1991.
Art. 2º Fixa-se em Cr$ 1.260,00 (hum mil, duzentos e sessenta cruzeiros), o valor do Salário Família, por dependente legal, do servidor integrante do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal da Serra.
Art. 3º Fica criada a Gratificação de Incentivo aos Técnicos de Nível Superior - GITENS -, ocupantes dos cargos de Economista, Contador, Bibliotecário, Administrador, Arquiteto, Engenheiro, no valor de Cr$ 71.641,21 (setenta e um mil, seiscentos e quarenta e um cruzeiros e vinte e um centavos).
§ 1º Sobre esta gratificação incidirão direitos, vantagens e reajustes, dos servidores ocupantes dos cargos especificados no "caput" deste artigo.
§ 2º O adicional previsto neste Artigo, será reduzido proporcional aos dias de faltas ao serviço ou horas trabalhadas, desde que não sejam justificadas nos termos da legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º O percentual concedido no Art. 1º e as vantagens do Art. 2º desta Lei, estendem-se aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de novembro de 1991, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 29 de novembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
NÍVEL |
VENCIMENTO INICIAL |
A |
58.800,00 |
B |
60.200,00 |
C |
61.600,00 |
D |
63.000,00 |
E |
64.400,00 |
F |
65.800,00 |
G |
67.200,00 |
H |
68.600,00 |
I |
74.900,00 |
J |
87.500,00 |
L |
119.000,00 |
NÍVEL |
VENCIMENTO INICIAL |
MaP1 |
74.568,00 |
MaP2 |
80.692,00 |
MaP3/MaE3 |
87.212,00 |
MaP4/MaE4 |
94.227,00 |
MaP5/MaE5 |
118.608,00 |
MaP6/MaE6 |
128.177,00 |
MaP7/MaE7 |
138.117,00 |
MaP8/MaE8 |
149.484,00 |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
CPC-1 |
495.000,00 |
CPC-2 |
168.000,00 |
CPC-3 |
119.000,00 |
CPC-4 |
98.000,00 |
CPC-5 |
91.000,00 |
CPC-6 |
84.000,00 |