O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município da Serra, para o exercício de 1992, em conformidade com o Plano Plurianual e de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, estima a Receita em Cr$ 28.800.000.000,00 (vinte e oito bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos Municipais e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte Sumário Geral:
1. RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
1.1 Receita Tributária |
6.118.900.000,00 |
1.2 Receita Patrimonial |
300.200.000,00 |
1.3 Receita Industrial |
100.000,00 |
1.4 Transferências Correntes |
17.470.000.000,00 |
1.5 Outras Receitas Correntes |
361.900.000,00 |
Total Receitas Correntes |
24.251.100.000,00 |
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
2.1 Operações de Créditos |
2.740.000.000,00 |
2.2 Alienação de Bens |
5.500.000,00 |
2.3 Transferências de Capital |
1.803.200.000,00 |
2.4 Outras Receitas de Capital |
200.000,00 |
Total Receitas de Capital |
4.548.900.000,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada de acordo com a discriminação do anexo integrante desta Lei, conforme o seguinte desdobramento:
PODER LEGISLATIVO |
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000 - Câmara Municipal |
2.928.000.000,00 |
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PODER EXECUTIVO |
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100 - Gabinete do prefeito |
901.000.000,00 |
200 - Procuradoria Geral |
294.000.000,00 |
300 - Secretaria de Administração |
1.216.100.000,00 |
400 - Secretaria de Finanças |
1.939.100.000,00 |
500 - Secretaria de Obras |
4.452.100.000,00 |
600 - Secretaria de Serviços Públicos |
2.390.100.000,00 |
700 - Secretaria de Educação e Cultura |
6.647.700.000,00 |
800 - Secretaria de Saúde |
3.433.000.000,00 |
900 - Secretaria de Ação Social |
1.917.000.000,00 |
1000 - Secretaria de Planejamento |
1.022.800.000,00 |
1100 - Secretaria de Turismo |
452.100.000,00 |
1200 - Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio |
467.500.000,00 |
1300 - Secretaria de Transporte |
739.500.000,00 |
Total Geral |
28.800.000.000,00 |
Art. 4º As despesas de Capital estimado para o exercício financeiro de 1993, no OPI, e a forma de financiamento prevista para aquele exercício, poderá ser corrigida e reajustada por ocasião da elaboração do Orçamento Anual, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de Receita conforme dispositivo constitucional e Artigo 43 e Parágrafos da Lei Federal 4.320.
Art. 6º Havendo excesso de arrecadação no exercício financeiro de 1992, o Poder Executivo Municipal abrirá, por Decreto créditos adicionais com a finalidade de atender as dotações com saldos insuficientes ou a novas programações, utilizando como recursos aqueles definidos pelo Artigo 43 e Parágrafos da Lei nº 4.320.
Art. 7º Durante a execução orçamentária poderão ocorrer transposições de valores entre as dotações orçamentárias, aloca das para os diferentes órgãos que compõem a Estrutura Municipal, no Orçamento do exercício financeiro de 1992, obedecendo-se os saldos existentes dentro do limite necessário a fim de compatibilizar as programações física e orçamentária financeira.
Art. 8º A execução da despesa variável dependera do comportamento efetivo da receita, ficando o Poder Executivo autorizado a aprovar plano de contenção das despesas que não sejam fixas, durante o exercício de 1992 e, de outra forma, poderá promover, conforme necessário, as transposições de saldos entre as dotações orçamentárias do exercício de 1992 fixas e variáveis.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1992, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 03 de dezembro de 1991.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.