O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir a linha de ligação telefônica às localidades de Manguinhos, Jacaraípe e Nova Almeida, deste Município.
Art. 2º Para ocorrer às despesas de execução dos serviços a que se refere o art. 1º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, aos 30 de novembro de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.