O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidos no Quadro de Pessoal da Secretaria da Câmara Municipal da Serra, os seguintes cargos:
a) Chefe de Gabinete, Padrão CPC-2, acresce-se, passando de 20 (vinte) para 22 (vinte e dois);
b) Adjunto de Gabinete, Padrão CPC-3, acresce-se, passando de 20 (vinte) para 22 (vinte e dois);
c) Secretário Parlamentar, Padrão CPC-3, acresce-se, passando de 38 (trinta e oito) para 42 (quarenta e dois).
Art. 2º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 03 de Fevereiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.