O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira no valor de Cr$ 6.400.000,00 (Seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), em favor da Sra. SOLANGE APARECIDA GONÇALVES.
Parágrafo Único. A ajuda financeira de que trata este Artigo será para fazer face às despesas com cirurgia cardíaca e demais exames preparatórios.
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei ocorrerá à conta da dotação orçamentária: 1230.15.81.487.2.6.7.3.1.3.2.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 11 de Fevereiro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.