O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida Ajuda Financeira no valor de Cr$ 286.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões de cruzeiros), em favor da LIGA DE FUTEBOL AMADOR DA SERRA.
§ 1º Cada um dos 28 (vinte e oito) Clubes participantes do X Campeonato de Futebol Amador da Serra, receberá a importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), e prestarão contas à Liga de Futebol Amador da Serra até o dia 30 de julho de 1993.
§ 2º A ajuda financeira concedida será para fazer face às despesas com o X Campeonato de Futebol Amador da Serra, 1ª Divisão de 1993, com início em 14 de Março de 1993.
Art. 2º A LIGA DE FUTEBOL AMADOR DA SERRA, após o evento, deverá prestar contas à Prefeitura Municipal, da aplicação da ajuda financeira recebida.
Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei, correrá à conta da dotação orçamentária: 110.03.07.020.2.05-3.1.3.2.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 26 de Março de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.