O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover Desapropriação por Utilidade Pública, de uma área de terra medindo 980 m2 (novecentos e oitenta metros quadrados), situada à Rua Princesa Isabel esquina com BR-101 Norte, Serra-ES, de propriedade do Sr. RUBENS RICARDO ZOCATELLI.
Art. 2º A área de terra desapropriada destina-se ao alargamento da Rua Maestro Antônio Cícero e Princesa Isabel até a Rodovia BR-101.
Art. 3º A desapropriação será efetivada pelo valor de Cr$ 600.000.000,00 (Seiscentos milhões de cruzeiros), ocorrendo a despesa por conta da dotação orçamentária 720. 10.58.323.2.46-4.1.1.0.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 26 de Abril de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.