O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal da Serra decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o imóvel constante de um terreno e casa nºs 18 e 22, à Praça João Dalmácio Castello, nesta cidade, sendo a casa térrea, coberta de telhas, paredes de estuque, piso de chão e sem forro e o terreno com 44,60 metros da frente para a Praça, 44,60 metros nos fundos onde se divide com propriedade de Cícero Calmon, 8 metros do lado que divide com próprio municipal e 7,70 metros esquina da praça com a Rua Domingos Martins, de propriedade de D. Ana Borges Pereira Miguel.
Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar o imóvel de que trata o art. 1º desta lei, pela importância de Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros).
Art. 3º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 3.300,00 (três mil e trezentos cruzeiros), para atender o pagamento da desapropriação em apreço, ocorrendo a despesa por conta do saldo disponível advindo do exercício de 1948.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal da Serra, em 21 de maio de 1949.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.