O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, estabelecidas no Artigo 165 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município da Serra para o exercício de 1994 estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 2.400.000.000,00 (Dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e outras receitas correntes e de capital na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1. RECEITAS CORRENTES |
2.072.695.000 |
1.1. Receita Tributária |
474.173.000 |
1.2. Receita Patrimonial |
129.006.000 |
1.3. Receita de Serviços |
3.000 |
1.4. Transferências Correntes |
1.395.150.000 |
1.5. Outras Receitas Correntes |
74.363.000 |
2. RECEITAS DE CAPITAL |
327.305.000 |
2.1. Operações de Crédito |
260.000.000 |
2.2. Alienação de Bens |
125.000 |
2.3. Transferências de Capital |
67.165.000 |
2.4. Outras Receitas de Capital |
15.000 |
TOTAL GERAL |
2.400.000.000 |
Art. 3º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos Quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa integrantes desta Lei, que apresentam a sua composição por funções e órgãos conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES |
EM CR$ 1,00 |
01. LEGISLATIVA |
120.000.000 |
02. JUDICIÁRIA |
32.850.000 |
03. ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO |
404.850.000 |
04. AGRICULTURA |
11.000.000 |
06. DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA |
24.000.000 |
08. EDUCAÇÃO E CULTURA |
528.000.000 |
10. HABITAÇÃO E URBANISMO |
632.970.000 |
11. INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS |
39.200.000 |
13. SAÚDE E SANEAMENTO |
403.500.000 |
15. ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA |
130.050.000 |
16. TRANSPORTE |
73.580.000 |
TOTAL GERAL |
2.400.000.000 |
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DESPESA POR ÓRGÃOS |
EM CR$ 1,00 |
000. CÂMARA MUNICIPAL |
120.000.000 |
100. GABINETE DO PREFEITO |
109.000.000 |
200. PROCURADORIA GERAL |
32.850.000 |
300. GRUPO DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR |
5.850.000 |
400. GERENCIAMENTO DE CONVÊNIOS |
5.750.000 |
500. SEC. DE ADM. E RECURSOS HUMANOS |
127.000.000 |
600. SEC. DE PLANEJAMENTO |
30.450.000 |
700. SEC. DE FINANÇAS |
173.700.000 |
800. SEC. DE OBRAS |
364.320.000 |
900. SEC. DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
254.900.000 |
1000. SEC. DE TUR. CULT. ESP. E LAZER |
39.200.000 |
1100. SEC. DE EDUCAÇÃO |
528.000.000 |
1200. SEC. DE SAÚDE |
355.500.000 |
1300. SEC. DE INT. SOCIAL E A. COMUNITÁRIA |
110.850.000 |
1400. SEC. DE MEIO AMBIENTE |
48.000.000 |
1500. SEC. DE AGRICULTURA |
11.000.000 |
1600. SEC. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
10.100.000 |
1700. SEC. DE TRANSPORTE |
73.530.000 |
TOTAL GERAL |
2.400.000.000 |
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste Artigo, bem como o Quadro de Detalhamento da Despesa, serão atualizados e corrigidos conforme previsto no Art. 3° da Lei nº 1693/93 (Leis das Diretrizes Orçamentárias), sendo o Quadro de Detalhamento da Despesa publicado em Janeiro de 1994, através de Decreto do Executivo.
Art. 4º A Estimativa da Receita realizada será revista em Janeiro de 1994, quando então serão conhecidos os dados sobre o montante efetivamente realizado, para evitar iniciar o exercício financeiro com defasagem ou superestimativa dos valores a serem reajustados.
Art. 5º Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado à realização de Operações de Crédito por Antecipação da Receita até o limite previsto no Artigo 165, Parágrafo 85 da Constituição Federal.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, em até 60% (sessenta por cento) do orçamento inicial, nos termos da Lei nº 4.320/64.
Art. 7º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o exercício de 1994, onde fixará as medidas necessárias a fim de manter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 29 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.