O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desapropriação por UTILIDADE PÚBLICA, os lotes nºs 08 a 12, Quadra 23# Loteamento Residencial da Serra, medindo no total 1.856,71 m² (Hum mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros e setenta e um decímetros quadrados), de propriedade da MACAFÉ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.
Art. 2º A área desapropriada será doada ao Governo do Estado do Espírito Santo - Secretaria de Segurança Pública, para construção da Delegacia da Serra - Sede.
Art. 3º O Governo do Estado do Espírito Santo - Secretaria de Segurança Pública terá o prazo de 03 (três) anos para início das obras de construção do imóvel.
Parágrafo Único. O não cumprimento do disposto neste artigo, implicará no retorno da área para o Patrimônio Municipal.
Art. 4º O preço da avaliação para aquisição da área descrita é de CR$ 1.445.023,31 (Hum milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, vinte e três cruzeiros reais e trinta e um centavos), valor base de Dezembro/93, correndo por conta da dotação orçamentária: 800.820.10.58.025.2.47-1.1.1.0.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 31 de Janeiro de 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.